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Cadastro (Im)positivo


por: Arnaldo de Freitas Vieira

Cadastro (im)positivo

Tempos cinzentos. Desde a última terça (09), vigora em todo o país a Lei Complementar 166/2019, que permite a inclusão automática dos dados financeiros e o histórico de pagamentos e débitos de todos nós, consumidores, em “Cadastros Positivos” nacionais. Tudo às claras, de forma legal e principalmente, com as bênçãos do sistema financeiro.
O cadastro positivo é um sistema que analisa o pagamento de contas em dia pelos consumidores e mostra, a partir dessa análise, se o consumidor é ou não um bom pagador. O resultado é obtido através de uma pontuação dada a cada pessoa, o famoso “Score”, que vale de 0 a mil pontos. Esse cadastro existe desde 2011, porém dependia da solicitação e autorização dos consumidores para inclusão dos dados no sistema. Com Lei o consumidor terá, sem seu consentimento, seus dados fornecidos ao cadastro. Na teoria, a inclusão de dados no cadastro facilitaria o acesso ao crédito com juros menores para pessoas com bom histórico de pagamentos. Mas a Lei é cheia de falhas e só prejudica o consumidor.
Para começar, a Lei foi o resultado do lobby dos bancos junto aos parlamentares. Depois, não define o que seria um “bom” e um “mau” pagador. O consumidor que atrasa o pagamento um dia, é considerado um mau pagador? Aquele que teve problema com um débito automático por falha do banco e não quitou sua conta, também é mau pagador? E o consumidor que teve uma doença grave ou ficou desempregado também são maus pagadores? Os operadores do score afirmam que não, que tudo partirá do histórico completo do consumidor. Mas quem garante? A quem o consumidor irá recorrer para elevar o seu score? Aos bancos? Muito complicado.
Tem mais. O consumidor pode solicitar a retirada dos seus dados no cadastro a qualquer momento. Mas hoje seus dados já foram inclusos e expostos para todo o sistema bancário sem seu consentimento. Além disso, as instituições podem simplesmente condicionar o crédito àqueles que estão no cadastro e somente a eles. Ou seja, para se ter crédito, todos nós temos que nos submeter ao julgo do sistema. Caso contrário, estamos todos negativados.
Para finalizar, o cadastro “positivo” prevê como punição às pessoas que foram consideradas impontuais (os “maus” pagadores), elevação de juros de suas dívidas, o que vai penalizar mais ainda a camada menos favorecida da sociedade, uma vez que 75% das pessoas que sofrem por superendividamento está na faixa de um a cinco salários mínimos. Ou seja, não há nada de positivo para as pessoas. Em compensação para os bancos...

ARNALDO F. VIEIRA
Diretor do PROCON Rio Preto

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